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Conta-corrente para doações ao fundo da criança e do adolescente mudou em Umuarama
07/01/2020
Conta-corrente para doações ao fundo da criança e do adolescente mudou em Umuarama
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Umuarama alterou a conta-corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve ser informada quando o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica fizer a opção de doar parte dos tributos devidos ou outras doações.
Quem quiser contribuir para as ações sociais realizadas com recursos do fundo deve informar os dados da nova conta. O banco é a Caixa Econômica Federal, agência 0570, operação 006 e conta-corrente nº 100248-0.
O contribuinte com imposto a pagar referente ao exercício 2020 (ano-base 2019) pode direcionar parte do tributo para auxiliar a manutenção de pelo menos 20 entidades assistenciais assistidas pelo fundo. A opção pela destinação dos recursos (3% no caso de pessoa física e 1% para pessoa jurídica) pode ser feita antecipadamente ou no momento da declaração, por meio do campo ‘FIA’ (Fundo para Infância e Adolescência) no aplicativo da Receita Federal.
O percentual parece pequeno, mas se muitos contribuintes optarem pela doação é possível ajudar centenas de crianças e adolescentes atendidos pelas entidades locais. “O contribuinte pode escolher entre deixar uma parte do seu tributo aqui na cidade e acompanhar os benefícios que essa ação possibilitará, ou deixar tudo para o governo federal”, apontou a secretária municipal de Assistência Social, Izamara Amado de Moura.
A aplicação desse recursos é dirigida e fiscalizada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com total transparência. A entidade cadastrada faz a solicitação ao fundo e o pedido é avaliado em plenário. Havendo aprovação, o conselho encaminha a compra do produto ou contratação do serviço solicitado, por meio de tomada de preços, e só então libera os recursos.
Quem utiliza a declaração completa tem a possibilidade de doar um pouco mais do imposto devido em sua declaração. Esse contribuinte deve procurar a Secretaria Executiva dos Conselhos (ao lado do Núcleo Regional de Educação, na Avenida Castelo Branco) e doar 3% por meio de boleto bancário. Ao realizar a declaração pelo aplicativo pode destinar mais 3% ao FIA, que também direcionará o percentual às entidades do município. Informações sobre doação são protegidas por sigilo fiscal pela Receita.
Interessados podem solicitar o boleto ou maiores informações diretamente ao conselho (cmdca@umuarama.pr.gov.br) ou pelo fone (44) 3906-1092. Outra opção é um depósito identificado na conta bancária do FMDCA na Caixa Econômica. Após o depósito, o contribuinte deve levar o comprovante para a Secretaria Executiva dos Conselhos e retirar o recibo de doação, que deverá ser entregue ao contador para informação na Declaração do Imposto de Renda.
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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA