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Dia Internacional do Consumidor será comemorado com orientações em Umuarama
14/03/2019
Dia Internacional do Consumidor será comemorado com orientações em Umuarama
O Dia Internacional do Consumidor é comemorado em 15 de março e neste ano o Procon Municipal está engajado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na divulgação da plataforma www.consumidor.gov.br. “Procons estaduais e municipais atenderão a população nesta data, ensinado os consumidores a baixar o aplicativo e registrar suas reclamações, o que é simples, fácil e acessível a todos”, disse o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparicio Bernardo Calderaro Júnior, coordenador do Procon Municipal.
Durante todo o dia, a ProconsBrasil e os Procons associados divulgarão material criado fornecido pela Senacon e esclarecerão dúvidas dos consumidores. Após o evento, será feito um balanço da quantidade de downloads realizados.
A plataforma www.consumidor.gov.br propõe a prestação de um serviço público, gratuito e voltado à resolução alternativa de conflitos de consumo pela internet, a partir da ação integrada entre a Senacon do Ministério da Justiça, Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e empresas participantes.
O foco da plataforma é promover a comunicação direta entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços de consumo. “A participação das empresas é voluntária, permitida apenas às que aderirem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo se comprometendo a conhecer, analisar e investir esforços na solução dos problemas apresentados. É importante pontuar que os índices de solução na plataforma ultrapassam 80%” informa Calderaro Júnior.
As reclamações registradas alimentam uma base de dados que permite o monitoramento da efetividade desses canais das empresas e oferece insumos para o seu aprimoramento. O dirigente do Procon de Umuarama, que participa da ação, lembra que a palavra final é sempre do consumidor. “Após a resposta do fornecedor, o reclamante tem a possibilidade de avaliar se a reclamação foi resolvida ou não, atribuir uma nota de satisfação e um comentário final”, completa Aparicio Calderaro Júnior.
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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA