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Quase 20% dos carros e motos abordados em blitz apresentavam irregularidades em Umuarama
07/09/2018
Quase 20% dos carros e motos abordados em blitz apresentavam irregularidades em Umuarama
Uma operação de fiscalização de trânsito de pouco mais de uma hora, realizada em conjunto entre a Guarda Municipal e a Polícia Militar, na tarde desta quarta-feira, 5, nas imediações do Bosque Uirapuru, mostrou que muitos veículos ainda circulam de forma irregular em Umuarama, além de condutores que insistem em dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"São fatores como este que, aliados ao desrespeito à sinalização, aumentam os riscos de acidentes, mortes e feridos no trânsito e exigem medidas constantes das autoridades", afirmou o diretor da Guarda, inspetor Valdiney Rissato.
O balanço da operação, iniciada às 15h, apontou que foram abordados aproximadamente 100 veículos, dos quais quase 20% circulavam com alguma irregularidade, resultando em 18 autos de infração de trânsito de diversas naturezas – alguns deles, inclusive, tiveram que ser recolhidos ao pátio do 25º Batalhão da Polícia Militar (uma motoneta, duas motocicletas e um automóvel).
Rissato informou que foram emitidos seis autos de infração com base no artigo 162 – I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – "dirigir veículo sem possuir CNH, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor"; um pelo artigo 162 – II (dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir); outro pelo artigo 162 – III (dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo), todas de natureza gravíssima, com retenção do documento e do veículo, em alguns casos.
Houve ainda duas notificações pelo artigo 164 combinado com 162 – I do CTB (permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo); uma pelo artigo 164 c/c 162 – II (passar a condução do veículo a pessoa com CNH cassada ou direito de dirigir suspenso); outra pelo artigo 169 do CTB (dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança); mais uma pelo artigo 230 – IV (veículo trafegando sem placa); e cinco notificações pelo artigo 230 – V do CTB (conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado).
Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA