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ROCAM encaminha maior e menor de idade por tráfico de entorpecentes em Umuarama
10/01/2018
ROCAM encaminha maior e menor de idade por tráfico de entorpecentes em Umuarama
Nesta terça-feira, 09, por volta das 19h50min, a equipe ROCAM estava em patrulhamento pela Rua Moisés, Parque Dom Pedro II, pois o local é conhecido por ser utilizado para a finalidade de tráfico de entorpecentes. Durante o deslocamento, em atitude expectante, foi possível visualizar um indivíduo de camiseta branca, no quintal da residência, dispensando um objeto para a casa do vizinho.
Este por sua vez, saiu em disparada para dentro do local. De imediato, foi feito contato com o morador, 18 anos de idade, o qual franqueou a entrada da equipe para a averiguação do motivo do indivíduo ter corrido e jogado o objeto.
Tal cidadão, foi identificado como menor de idade, sendo encontrada a quantia de R$ 40,00 (01 nota de R$ 20,00; 01 nota de R$ 10,00; 01 nota de R$ 5,00; 01 nota de R$ 2,00; e 03 moedas de R$ 1,00) em seus bolsos. Indagado o motivo de ter corrido, disse que ficou com medo da viatura policial, mas que não possuía nenhum ilícito consigo.
No entanto, ao ser observado o local em que ele dispensou o objeto, foi possível verificar uma sacola plástica (típica da separação de "cargas" de drogas) em cima da antena parabólica da casa da vizinha.
Deste modo, a equipe deslocou até a Rua São Judas Tadeu, e fez contato com a moradora, sendo informada a situação. Na antena parabólica da residência da senhora foi visualizado o objeto dispensado, o qual realmente tratava-se de substância entorpecente, sendo 28 "buchas" de substância análoga a cocaína, que pesaram aproximadamente 17 gramas.
Ainda, no telhado da mesma casa, foram encontrados um pote contendo 07 pinos do mesmo entorpecente, totalizando 4 gramas; e 78 pinos vazios, os quais estavam em uma sacola plástica. A moradora informou que não tinha conhecimento da droga.
Retornando ao local da abordagem, o menor de idade assumiu ser o dono do entorpecente e citou que estava comercializando a droga na residência do morador.
Portanto, o menor recebeu voz de apreensão, foi cientificado de seus direitos constitucionais, não sendo necessário o uso de algemas. Já o responsável da casa, a todo instante negava o conhecimento da droga, porém, é a segunda situação de flagrante pelo mesmo crime em sua residência.
Ou seja, as evidências indicam que os dois estão mancomunados para a atividade ilícita, sendo dada a voz de prisão para o responsável da casa e cientificado sobre seus direitos constitucionais. Por fim, as partes foram encaminhadas para a 7ª SDP, juntamente com o entorpecente, para os procedimentos de praxe.
Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | 3º CRPM/25º BPM