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Umuarama

25/06/2020

Decreto aumenta restrições para conter o avanço do coronavírus em Umuarama

Decreto aumenta restrições para conter o avanço do coronavírus em Umuarama

Após deliberações do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE) Municipal, diante do aumento expressivo de casos de Covid-19 em Umuarama, o município editou novo decreto aumentando as restrições para reduzir a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, especialmente após as 18h.

O decreto municipal 165/2020 – a ser publicado nesta sexta-feira, no órgão oficial do município – altera o decreto 082/2020, que regula o funcionamento do comércio durante a pandemia, e entre outras medidas proíbe a circulação noturna das 23h às 5h, durante toda a semana – exceto em casos especiais –, altera o horário de atendimento em supermercados, mercearias, açougues e padarias e restringe o atendimento ao público a partir das 18h em bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e outros estabelecimentos.

Conforme o decreto, todo cidadão fica sujeito à proibição de livre circulação noturna, devendo permanecer em seu domicílio das 23h até as 5h do dia seguinte, todos os dias da semana, estando os infratores sujeitos a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil. A restrição não se aplica ao trabalhador ligado à saúde emergencial (hospital, farmácia e respectivos entregadores); a quem buscar atendimento emergencial de saúde; ao servidor público e prestador de serviços essenciais e emergenciais; e ao trabalhador, no trajeto de sua residência ao trabalho e seu retorno, em atividades essenciais.

Supermercados, mercearias, açougues e afins, bem como as padarias, poderão abrir ao público de segunda a sexta-feira até as 20h e nos sábados até as 18h, não podendo funcionar aos domingos. Padarias, restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, lanches, sorveterias, confeitarias, conveniências e distribuidoras de bebidas poderão atender ao público até as 18h de segunda a sábado e em sistema de drivethru e delivery até as 22h.

O decreto também proíbe o uso de bosques, praças e locais públicos de uso comum voltados ao lazer, à prática de esportes, à cultura, à recreação e similares. Proíbe aglomeração de pessoas em ruas, passeios, logradouros e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, bem como a aglomeração com mais de dez pessoas em festas, churrascos ou eventos particulares.

Atividades em academia só serão permitidas na modalidade individual e que não requeira contato físico entre as pessoas, somente para pessoas com menos de 60 anos de idade que não façam parte dos grupos de risco. “São medidas duras, porém necessárias, que temos de tomar agora enquanto ainda temos algum controle sobre a pandemia em nossa cidade. Estamos preocupados com a ocupação de leitos, a disponibilidade de profissionais de saúde – tanto do município quanto dos hospitais – mas, acima de tudo, com a saúde da população, que está sob risco de infecção pela Covid-19”, justificou o prefeito Celso Pozzobom.

As medidas foram comunicadas aos prefeitos dos 21 municípios da Associação dos Municípios Entre Rios (Amerios), durante reunião na Prefeitura, e houve o compromisso de que as ações sejam adotadas em conjunto para que sejam mais efetivas. “Umuarama é a cidade polo da região e concentra os serviços médicos, leitos hospitalares e maior volume de profissionais de saúde. Os doentes da região são atendidos nos nossos hospitais – especialmente a Uopeccan, que é referência – por isso os cuidados precisam ser tomados pela população regional”, defendeu.

Pozzobom ouviu relatos dos prefeitos sobre a situação nos demais municípios, as dificuldades que cada um enfrenta e manifestou a confiança de que, atuando em conjunto e aumentando a conscientização da população, o quadro deve melhorar a partir das medidas anunciadas. “O COE Municipal se reúne diariamente para avaliar a evolução da pandemia e, se houver necessidade, novas ações poderão ser definidas nos próximos dias. Esperamos que a população entenda a importância da situação, faça o esforço necessário e respeite as medidas deste decreto. Precisamos conter o avanço da Covid-19 e evitar que novas mortes sejam registradas em Umuarama e toda a região”, conclamou o prefeito.


CLIQUE AQUI E BAIXE O DECRETO

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

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