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Frente Parlamentar de Vereadores do Paraná abrem petição para uma tarifa justa da SANEPAR
04/04/2020
Frente Parlamentar de Vereadores do Paraná abrem petição para uma tarifa justa da SANEPAR
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR A PETIÇÃO!
Os Agentes Políticos signatários, notadamente Vereadores de várias regiões do Estado do Paraná, tendo em vista a cobrança de vultosos valores constantes das tarifas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário praticados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e em decorrência do direito dos consumidores em a) receber uma prestação de serviços públicos satisfatória e b) pagar por tarifas justas, equilibradas, apresentam a presente PETIÇÃO, para a possibilidade de discussão do tema e a regular manifestação dos interessados, com o escopo de que sejam impostas
I) a proibição da cobrança de tarifa mínima por parte da concessionária do serviço municipal de abastecimento de água,
II) a redução de 80% para 40% da cobrança pelo sistema de esgotamento sanitário, além da
III) colocação de redutor de ar antes dos hidrômetros.
Impele ser salientado que o serviço de saneamento básico trata-se de conjunto de medidas que tem por objetivo a prevenção de doenças e a promoção da saúde, visando a melhora da qualidade de vida da população como um todo. É fácil, portanto, perceber o profundo caráter de interesse coletivo inerente à prestação do serviço de saneamento básico.
Atualmente a SANEPAR, que opera no maior número de municípios no Estado do Paraná, cobra dos consumidores tarifa mínima, para o consumo de até cinco metros cúbicos de água (cada metro cúbico equivale a mil litros), teto para se enquadrar neste critério, cujo valor perfaz R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para unidades residenciais do Estado.
Muitos usuários não utilizam os cinco metros cúbicos de água e, mesmo assim, pagam a quantia referente a tarifa mínima, além do seu consumo mensal, devendo, por assim, os consumidores, pagar somente o que efetivamente é consumido, como também deixar de pagar vultosas quantias em relação ao serviço de esgotamento sanitário.
Ademais, conforme dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, mormente o inciso “I”, constitui-se prática abusiva por parte do fornecedor estabelecer limites quantitativos sem justa causa. O Estado, enquanto garantidor da prestação de serviço de saneamento básico, ainda que por intermédio de concessionária, ocupa a posição de fornecedor de serviços, o que, o submete às normas que regulamentam tal relação.
Desta forma, a FRENTE PARLAMENTAR DOS VEREADORES DO PARANÁ requer a sua inclusão, como signatário desta PETIÇÃO, objetivando fazer valer um direito dos cidadãos paranaenses, em especial dos mais necessitados economicamente.
Para isto, assine a presente PETIÇÃO e junte-se a nós nesta FRENTE PARLAMENTAR para fazer valer o direito dos cidadãos paranaenses!
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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | FRENTE PARLAMENTAR