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Umuarama

20/03/2020

Procon Municipal aciona Copel por desligamentos ilegais em Umuarama

Procon Municipal aciona Copel por desligamentos ilegais em Umuarama

O Procon Municipal instaurou em dezembro de 2019 processo de fiscalização preliminar face a Companhia Paranaense de Energia (Copel), questionando cortes no fornecimento de energia elétrica em desacordo com a Lei Estadual 14.040/2003 – que proíbe o corte de luz por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

No procedimento foi solicitado à Copel uma lista de cortes dos últimos seis meses em todo o município de Umuarama. “A análise dos documentos ainda não foi finalizada, mas até o momento já constatamos mais de 100 cortes realizados de maneira ilegal”, apontou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon, João Paulo Souza Oliveira.

Diante da situação, o Procon decidiu aplicar medida cautelar contra a Copel para que a companhia interrompa a realização cortes em desacordo com a lei. “Também foi determinada a religação das unidades consumidoras que tiveram a suspensão da energia realizada de forma ilegal, em um prazo de quatro horas. A medida é valida a partir desta sexta-feira, 20”, orientou o secretário.

De acordo com o Procon, a lei busca evitar que o consumidor passe o feriado ou final de semana sem energia elétrica, mesmo com a impossibilidade de realizar o pagamento da conta em atraso. “Caso a Copel não acate as determinações será aplicada multa administrativa no valor de R$ 11.919,70. A mesma multa será aplicada se a companhia não proceder a religação da unidade consumidora no prazo solicitado”, completa João Paulo Oliveira.

Caso a Copel continue procedendo de maneira ilegal, mesmo com a medida cautelar, o processo administrativo será encaminhado ao Ministério Público de Umuarama para que se procedam as medidas judiciais cabíveis.

O caso se agravou com a constatação de mais um corte ilegal na manhã de sexta-feira, 20, em plena vigência do Decreto Municipal e pandemia do Covid-19. “Uma família teve seu fornecimento de energia suspenso em total desacordo com a Lei Estadual 14.040/2003. Ao consumidor que tiver a energia elétrica cortada nos dias descritos na lei, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”, finalizou o coordenador do Procon.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

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