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30/01/2020

Assessoria Jurídica do prefeito de Iporã emite nota à imprensa sobre afastamento

Assessoria Jurídica do prefeito de Iporã emite nota à imprensa sobre afastamento

Diante de novo pedido, o Ministério Público Paraná (MPPR) e o Juízo de Iporã, entendeu por bem determinar o afastamento do cargo, na esfera cível, do prefeito Roberto da Silva (PSDB) e de outra servidora, do município pelo prazo de 180 dias, assim como a determinação de bloqueio de bens dos dois agentes públicos, de dois ex-secretários (de Finanças e de Licitações), de sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica, TEMOS A ESCLARECER:

- É evidente a perseguição por parte do MP em relação à administração do prefeito Roberto Silva, assim como integrantes da sua equipe, visando unicamente a desmoralização do trabalho que vem sendo desenvolvido. Prova cabal disso é que MESMO ANTES DE PROCESSOS EM TRÂMITE SEREM DISPONIBILIZADOS PARA OS ADVOGADOS É DIVULGADO PARA IMPRENSA, INCLUSIVE ANTES MESMO DE LIBERAR EVENTUAL SEGREDO DE JUSTIÇA;

- Também destacamos que FORAM UTILIZADOS MÉTODOS DE LEGALIDADE DUVIDOSA, os quais estão questionados e poderá levar à nulidade de todos os processos, como escutas telefônicas e quebra de sigilo bancários e telemáticos, por um período de mais de dois anos, sem atenção às prerrogativas do prefeito, o que demonstra esta perseguição;

- Em relação às irregularidades licitatórias e supostas empresas contratadas para realização das obras apontadas pelo MP, reforçamos QUE TODAS AS OBRAS FORAM EXECUTADAS E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES E COM AVAL DO CORPO TECNICO DA PREFEITURA E DAS INSTITUIÇÕES COCEDENTES, COMO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ETC... O MP sequer fez estas verificações para apresentar as acusações;

- Ressaltamos ainda que esta perseguição implacável ao administrador da cidade de Iporã gera prejuízos incontáveis à população do município, como por exemplo, o impedimento da conclusão de um empreendimento que vai gerar milhares de empregos, que já deveria estar em funcionamento; 

- Por fim, ressaltamos a boa fé e a legalidade dos atos praticados pela administração e destacamos que CONTESTAREMOS JUDICIALMENTE COM AS MEDIDAS APROPRIADAS que o caso requer, para derrubar o bloqueio de bens determinados, bem como para o retorno do prefeito que, mesmo já estando afastado desde outubro do ano passado, foi afastado mais uma vez de forma precipitada e irregular. 

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | Maurício Carneiro - Advogados Associados

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