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Umuarama

10/01/2020

A Secretaria Municipal da Fazenda de Umuarama lançou a cobrança do IPTU

A Secretaria Municipal da Fazenda de Umuarama lançou a cobrança do IPTU

A Secretaria Municipal da Fazenda lançou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, junto com a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), por meio do Decreto 01/2020 e do Edital 01/2020. Os boletos serão entregues no endereço de correspondência do contribuinte (conforme cadastro junto à Prefeitura) a partir da próxima semana e devem chegar até 8 de fevereiro, pelos Correios.

Se preferir, o contribuinte já pode imprimir o boleto para pagamento a vista pelo site www.umuarama.pr.gov.br, na aba “Mapa de Serviços”, opção “Cidadão” e “2ª Via IPTU”, ou retirá-lo na Prefeitura caso não receba até a data limite da entrega. Boletos de imóveis sem edificação serão entregues na Secretaria da Fazenda, a partir do próximo dia 14.

Para 2020, a Prefeitura fixou descontos de 6% para pagamento em cota única, efetuado até 15 de fevereiro, e de 3% para quitação até 15 de março. A terceira opção é o parcelamento em 10 vezes sem juros, e sem desconto, com a primeira parcela vencendo em 15 de março. O contribuinte pode consultar o valor do seu tributo no site da Prefeitura, na opção “Anexo do edital 01/2020 – IPTU”, no rodapé da homepage.

Caso o contribuinte decida realizar o pagamento em 10 vezes, deverá retirar na Prefeitura os boletos para o pagamento das parcelas, que vencerão sempre no dia 15 de cada mês até dezembro. Para ter direito à isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo, os contribuintes que se enquadrem nas condições (previstas na Lei Complementar 380/2014 e suas alterações) deverão requerer o benefício de 1° de março a 29 de maio, no setor de Protocolo da Prefeitura. A isenção abrange somente os tributos incidentes no exercício de 2020.

O atraso ou ausência de pagamento do tributo nos prazos estabelecidos acarretará a incidência de acréscimos pecuniários e penalidades tributárias cabíveis. Pedidos de revisão ou impugnação do lançamento deverão ser formalizados por meio de requerimento fundamentado no setor de Protocolo, até 16 de março.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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