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Umuarama

20/12/2019

Câmara de Umuarama notifica veículo de comunicação pela veiculação de notícias inverídicas

Câmara de Umuarama notifica veículo de comunicação pela veiculação de notícias inverídicas

A Câmara Municipal de Umuarama, na pessoa do seu presidente, vereador Noel do Pão, notificou na tarde desta quinta-feira, 19, o Portal GR Paraná em razão de matéria por ele veiculada, o que, conforme notificação da Presidência, não corresponde com a verdade, além de afirmar que certidão emitida pelo Departamento de Assistência Técnico-Legislativa contradiz com Nota Pública da Presidência, emitida em 16 de dezembro de 2019, o que não é correto.

A notificação argumenta que a nota emitida pela presidência em 16 de dezembro deixa claro que os vereadores Junior Ceranto, Ronaldo Cruz Cardoso e Newton Soares, integrantes da Comissão de Justiça e Redação, solicitaram à Presidência da Casa uma reunião com a presença dos membros da comissão de Justiça e Redação o Chefe de Gabinete do Poder Executivo e o representante local da Sanepar.

A reunião aconteceu na sexta-feira, 13, no Gabinete da Presidência, quando os vereadores solicitam o cancelamento das sessões extraordinárias previamente marcadas e nas quais seriam votados projetos referentes ao contrato de prestação de serviços da Sanepar. 

“Logo, a simples leitura da nota pública deixa claro que a reunião na Presidência se deu a pedido dos membros da Comissão de Justiça e Redação, não se tratando de uma reunião regimental de Comissões, com tendenciosamente consignou a referida matéria”, endossa a notificação emitida pela Presidência da Câmara ao Portal GR Paraná.

Ainda acerca do conteúdo veiculado, o presidente destaca que, “A certidão emitida pelo Departamento de Assistência Técnico Legislativo se refere ao dato da não realização de reunião da Comissões Permanentes da Casa, no dia 13 de dezembro de 2019. Aliás, as reuniões da Comissões Permanentes têm sua pauta previamente anunciada, inclusive, notificado os vereadores em seus respectivos gabinetes”.

Por conta da narrativa distorcida dos fatos, o presidente endossa que “para que se restabeleça a verdade é necessário que este meio de comunicação atue de modo ético e distante de interpretações tendenciosas e prejudiciais à imagem das instituições e de seus legítimos representantes”.

Por conta disso, a notificação pleiteia, na forma dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015 ao Portal GR Paraná, para que este, imediatamente, assegure o direito de resposta à indevida informação contida na referia matéria, dado que seu conteúdo não condiz com a verdade registrada na Nota Pública da Presidência e com o teor da Certidão emitida pelo Departamento de Assistência Técnico-Legislativa.

A notificação reitera que a conduta consistente na divulgação de matéria com informações inverídicas será objeto de medidas judiciais, de natureza criminal e cível, dada a ofensa à imagem da Câmara Municipal de Umuarama, sua Presidência e demais Membros. Além disso, à Presidência requereu, no prazo de cinco dias, que o GR Paraná informe os dados do jornalista responsável pela produção da matéria e sua publicação, para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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