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11/04/2019

Cuidado na hora de comprar os chocolates e pescados para Páscoa

Cuidado na hora de comprar os chocolates e pescados para Páscoa

Antes de qualquer compra o consumidor deve realizar pesquisa prévia de preços, pois as variações podem ser grandes de um estabelecimento para outro, e não pode se esquecer da nota fiscal dos produtos adquiridos, até mesmo mercadorias de fabricação caseira e artesanal. A recomendação do Procon Municipal é válida para qualquer época do ano, especialmente em períodos específicos, como a Páscoa.

“A nota garante a possibilidade de troca do produto em caso de compra de ovo de chocolate fora do prazo de validade, por exemplo”, reforça o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon, Aparicio Bernardo Calderaro Junior. Ele também faz algumas recomendações quanto às informações que devem ser checadas nos rótulos, oferta de brindes acompanhando os produtos e cuidados especiais com os pescados.

O consumidor deve verificar se o rótulo contém data de fabricação, prazo de validade e peso líquido do chocolate, sem considerar embalagem e brindes. “Ovos de chocolate devem estar armazenados longe de fontes de calor, pois, caso derretam, altera-se a validade. Devem ficar longe dos produtos de limpeza e de odor forte”, acrescenta.

O rótulo do chocolate deve apresentar informação de componentes como açúcar e glúten, intolerados por diabéticos e celíacos. A embalagem dos ovos não deve ter indícios de violação ou furos, que facilitaria a contaminação por insetos. “Observe se o produto não está amassado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os preços dos ovos de Páscoa, bem como as ofertas e as promoções dos chocolates deverão ser divulgados em anúncios, caso contrário, as informações podem ser caracterizadas como propaganda enganosa”, apontou Aparicio Junior.

Brindes – Precisam conter dados como prazo de validade e, no caso de brinquedos, selo de garantia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que garante qualidade e segurança às crianças, indicando a faixa etária apropriada para uso. Na embalagem deve constar, ainda, a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade – SBAC, vinculado ao INMETRO”.

Caso o consumidor encontre defeito no ovo de chocolate que comprou, como se trata de um bem não durável, o CDC estipula o prazo de 30 dias para fazer a reclamação. 

Peixes – O Procon recomenda que o feirante use luvas descartáveis no manuseio dos pescados. Em açougues e supermercados, o peixe fresco deve estar em balcão frigorífico conservado em gelo. Na feira livre, é preciso estar coberto com uma camada de gelo picado.

Já o peixe congelado deve permanecer a 18 graus negativos e o resfriado abaixo de zero grau. “Confira na embalagem do peixe congelado se estão registrados a data de acondicionamento e o prazo de validade. O consumidor também deve verificar o aspecto do peixe, analisando se os olhos estão brilhantes e se as escamas bem fixas ao corpo”, reforçou o coordenador do Procon. 

Reclamações e denúncias podem ser feitas no Procon – Av. Castelo Branco, 3871 – ou pelo fone 3621-5600. Também são aceitas queixas por e-mail (atendimento.procon@umuarama.pr.gov.br).

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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