Umuarama, terça-feira, 23 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Umuarama

13/02/2019

Decreto define ponto facultativo e horários especiais na Prefeitura de Umuarama

Decreto define ponto facultativo e horários especiais na Prefeitura de Umuarama

Conforme o decreto 027/2019, a Prefeitura de Umuarama terá ponto facultativo nos dias 4 e 5 de março e horário especial de expediente nos dias 6 de março e 18 de abril, em virtude do Carnaval e da Sexta-feira Santa – feriado nacional. O documento foi publicado na última semana, no diário oficial do município.

Para definir as datas e horários especiais, o prefeito Celso Pozzobom levou em consideração ser o carnaval – comemorado neste ano no dia 05/03 – uma festa popular tradicional no país, que envolve considerável parcela da população. Ele lembra que o feriado da Sexta-Feira da Paixão (19/04) também é uma data muito importante do ponto de vista religioso e justifica a decisão, ainda, pelo fato de o comércio e as instituições bancárias do município também funcionarem em horário diferenciado nessas datas.

O decreto estabelece que no dia 6 de março o Paço Municipal funcionará das 13h30 às 17h30 e no dia 18 de abril o atendimento ao contribuinte será das 8h às 12h. Nos dias 4 e 5 de março, a Prefeitura permanecerá fechada. Especifica ainda que “nessas datas e horários, não haverá expediente normal de trabalho nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta – com exceção dos serviços essenciais que não podem sofrer paralisação, como a Vigilância em Saúde, serviços funerários, varrição e coleta de lixo e a Guarda Municipal”.

As escolas municipais e os centros de educação infantil seguirão o calendário escolar, estabelecido no início do ano, que prevê feriado no dia 5 e ponto facultativo nos dias 4 e 6 de março. No dia 18 de abril haverá aula normalmente. O Pronto Atendimento Municipal terá atendimento normal para os casos de urgência e emergência.

 

 

PUBLICIDADE

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991 | (44) 99979-3334
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal