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Seminário orienta servidores sobre planejamento e preparação de licitações em Umuarama
14/09/2018
Seminário orienta servidores sobre planejamento e preparação de licitações em Umuarama
Servidores públicos municipais e estaduais com atuação em licitações de obras públicas, além de gestores, compradores e pregoeiros, participaram do curso Planejamento e Preparação de Licitação de Obras Públicas, com foco na documentação técnica, realizado em Umuarama nos dias 12 e 13 deste mês.
O treinamento foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do paraná (TCEPR) e pela Escola de Gestão Pública (EGP), com apoio da Prefeitura de Umuarama. A programação incluiu projetos básicos com foco em memorial descritivo e planilha; referenciais de preço (Sinapi, TCPO e composições próprias); leis sociais; BDI; qualificação técnica e comprovação de acervo técnico; regimes de execução de obras e serviços; e análise de propostas.
O público-alvo também incluiu membros de CPL (comissões permanentes de licitações), estudantes e membros de conselhos estaduais e municipais, além do público em geral.
O treinamento aconteceu no teatro da Fundação Cultural de Umuarama. Para o secretário de Administração da Prefeitura de Umuarama, Vicente Afonso Gasparini, o treinamento é importante para atualizar conhecimentos e práticas na área de licitação, onde as administrações municipais empregam grande parte dos recursos públicos para obras, aquisição de serviços e melhorias para a população.
Para esclarecer eventuais dúvidas, os incisos I e II do artigo 6º da Lei 8666/93 distinguem obra e serviço. Conforme a lei, está incluído em obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Já o item serviço, ainda segundo a lei, insere os seguintes itens: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
LEGISLAÇÃO
Sobre a proibição para a realização da modalidade pregão para obras e serviços de engenharia, o poder público encontra respaldo no decreto nº 3555/2000 e na Lei nº 10520/2002. O artigo 5º do decreto nº 3555/2000 afirma que a modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
A Lei 10520/2002, por sua vez, fala sobre bens e serviços comuns no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, condicionando a utilização do pregão somente aos bens e serviços comuns. Dessa forma, entende-se que a modalidade utilizada para obra pública está delimitada unicamente na Lei de Licitações, devendo ser escolhida entre convite, tomada de preços ou concorrência, dependendo do valor estimado para o contrato.
"Esse evento, em parceria com o Tribunal de Contas do Paraná, ajuda a qualificar os nossos servidores, bem como demais participantes, aumentando seus conhecimentos e com isso aumentando a eficiência na preparação dos processos licitatórios. Quando são bem-feitas, as licitações permitem ao município a economia de recursos e a agilidade no atendimento às demandas da municipalidade", reforçou o secretário Vicente Gasparini.
Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA