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Umuarama

11/09/2018

Fornecedores e fabricantes de Umuarama respondem de forma solidária em garantia de produtos

Fornecedores e fabricantes de Umuarama respondem de forma solidária em garantia de produtos

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) instrui que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

De acordo com o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Bernardo Calderaro Júnior, diretor do Procon Municipal, isso quer dizer que todos integrantes da cadeia de produção e circulação dos produtos possuem responsabilidade solidária perante o consumidor.

O Procon orienta que a pretensão do consumidor em relação à substituição do produto, a devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço (além das perdas e danos), "pode ser dirigida tanto ao comerciante, quanto ao fabricante ou qualquer outro fornecedor intermediário que tenha participado da cadeia de produção e circulação do bem, mesmo importadores ou distribuidores", reforça.

Como exemplo, o secretário explica que se um aparelho celular deixa de funcionar, por vício, tanto o comerciante como o fabricante possuem o dever de atender diretamente o consumidor em relação a uma solução. "E em um caso como este, temos pelo menos três alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga; ou um abatimento proporcional do preço", acrescenta Aparício Júnior.

Em termos práticos, seja na Justiça ou no Procon, tanto o vendedor (comerciante) como o fabricante do produto podem ser convocados e estão sujeitos a sanção administrativa. "Os dois podem ser condenados pela Justiça. A ação ou reclamação pode ser dirigida contra qualquer um ou contra ambos, fica sempre a critério do consumidor", esclarece.

A responsabilidade solidária é um importante instrumento de defesa do consumidor, pois muitas vezes a satisfação do direito só é possível em virtude da existência de pluralidade de responsáveis, "principalmente quando o comerciante encerra suas atividades e desaparece da noite para o dia sem deixar qualquer patrimônio para responder pelas suas dívidas".

Porém, embora se trate de disciplina em favor dos interesses do consumidor, no aspecto relativo à solidariedade entre fabricante e comerciante, ainda se observa desrespeito ao CDC. "Existem estabelecimentos que, diante de vício do produto, em vez de realizarem a troca ou devolução do dinheiro, encaminham o interessado à assistência autorizada e o consumidor – desinformado – nem percebe que seus direitos estão sendo violados", orienta.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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