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Procon de Umuarama alerta postos revendedores de combustíveis sobre preço do diesel
06/08/2018
Procon de Umuarama alerta postos revendedores de combustíveis sobre preço do diesel
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, emitiu na última semana a Nota Técnica nº 3/2018, orientando os postos sobre a venda de combustíveis – especialmente o óleo diesel. Com base nas normas, o Procon Municipal destaca que os revendedores deverão informar, de maneira clara – por meio de cartaz, placa, faixa ou similar – o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais.
O secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Calderaro Júnior, explica que a informação dos postos deve conter o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir de dia 1º de junho de 2018.
"A redução efetiva de R$ 0,46 no preço do litro de diesel para os consumidores, para efeitos de fiscalização, deverá ser concedida independentemente da diferenciação de preços em razão do meio ou forma de pagamento – vale tanto para cartão de crédito e débito, quanto dinheiro ou aplicativos", informou.
Nos casos em que o posto não tinha estoque de óleo diesel no dia 21 de maio de 2018, deverá constar o valor da última data em que havia o combustível para venda, informando no cartaz, placa, faixa ou similar, diz a nota técnica. E mais: "a redução no preço do óleo diesel, pela distribuidora, aos postos revendedores, poderá não ocorrer caso se trate de produto adquirido em período anterior ao desconto concedido pela refinaria".
Para a análise dos preços de óleo diesel praticados pelas distribuidoras e postos, órgãos de defesa do consumidor observarão se a redução do valor concedido pelas refinarias – ou seja, R$ 0,46 – foi repassada aos consumidores a partir do dia 1º de junho de 2018, conforme previsto na Portaria nº 735/2018.
Outro ponto importante é que o repasse aos consumidores, do desconto de óleo diesel, depende da distribuidora, fornecedor responsável pela compra e revenda do combustível aos postos. "Se a distribuidora não repassar ao posto revendedor o valor integral da redução concedida pela refinaria, a Senacon receberá comunicação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para a apuração dos fatos, em função de sua repercussão", acrescentou Aparício Júnior.
O secretário completa informando que se for constatado o alinhamento de preços entre os revendedores do município, em relação ao aumento havido no período de crise de abastecimento, a Senacon será informada para a adoção das medidas cabíveis. "O Procon pode e deve, a qualquer tempo, realizar fiscalizações nos postos de combustíveis para verificar o cumprimento das determinações da portaria e da norma técnica do Ministério da Justiça, para evitar prejuízo ao consumidor", finalizou.
Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA