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Umuarama

14/06/2018

Procon de Umuarama muda horário de atendimento a partir de julho

Procon de Umuarama muda horário de atendimento a partir de julho

O Procon Municipal informa que vai mudar o horário de atendimento ao público no próximo dia 02/07. A partir desta data, o órgão de proteção e defesa do consumidor passa a iniciar o expediente às 9h e permanecerá aberto até as 16h, sem interrupção. A informação é do secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Calderaro Júnior, e a mudança conta com a aprovação do prefeito Celso Pozzobom.

Após avaliação sobre o atendimento e consultas aos consumidores que buscam seus direitos no Procon, a direção decidiu optar pela alteração no horário – até o final deste mês, o atendimento permanecerá das 8h às 14h, também de forma ininterrupta. O coordenador reforça que o Procon de Umuarama funciona na Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, próximo da Praça Santos Dumont. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (44) 3621-5600 ou por e-mail, no endereço atendimento.procon@umuarama.pr.gov.br .

Outra informação importante é que o consumidor do Paraná agora pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. A Lei 16.135/2009 prevê o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada, por solicitação do dono da linha. Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.

"Para fazer o bloqueio, basta registrar os números de telefones, fixo ou móvel, que estiverem em nome do titular da linha, na abrangência do Estado, no 'Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing' do Procon Estadual", disse Calderaro Júnior. A solicitação do bloqueio da linha pode ser feita pela internet, no portal www.procon.pr.gov.br ou ainda pelo telefone 0800 41 1512.

Será necessário fornecer o nome completo, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos. Após 30 dias da inscrição, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações – com exceção de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.

Se mudar de ideia, o consumidor pode solicitar o desbloqueio a qualquer momento no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing, e preencher o "Termo de Autorização" padrão, que pode ser acessado pela empresa. "O consumidor não pode ser obrigado a assinar autorização para receber ligações de telemarketing. Se isso ocorrer, o fato deverá ser comunicado ao Procon, pois configura prática abusiva", completou o diretor.

Para consultar a lista dos telefones cadastrados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do Procon Estadual. Empresas de outros Estados devem consultar o cadastro antes de efetuarem ligações aos consumidores do Paraná e o desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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