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Umuarama: Procon previne consumidor sobre venda casada
05/06/2018
Umuarama: Procon previne consumidor sobre venda casada
Uma das práticas abusivas mais comuns praticadas pelo comércio e setor de serviços – e expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – é a venda "casada". Nela, o fornecedor condiciona que um produto ou serviço "A" só seja adquirido se acompanhado (casado) de outro "B", obrigando o consumidor, mesmo que não queira, a pagar por duas coisas distintas.
A orientação é do secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Bernardo Calderaro Júnior. "O fornecedor detém o controle de suas atividades e pode adotar como estratégia de venda do produto 'B' (que não possui tanta procura), vendê-lo 'casado' ao produto 'A' (normalmente um produto mais conhecido). O consumidor deve ficar atento e denunciar esta prática", orienta.
O direito do fornecedor de escolher como oferecer seus produtos ou serviços no mercado não deve conter vantagem excessiva e apoiada na fragilidade do consumidor. "Em outras palavras e conforme o exemplo acima, o fornecedor não pode impor o produto 'B' sem dar ao consumidor, que apenas se interessa pelo produto 'A', opção de livre escolha", reforça o secretário, que também é o diretor do Procon Municipal.
A reunião de bens "casados" não precisa ser só entre produtos ou só entre serviços. O condicionamento ocorre também entre produto e serviço. Uma concessionária que só vende um veículo se for contratado com ela (ou outra empresa) um serviço de seguro do bem é um exemplo. Os dois bens são, por natureza, oferecidos individualmente no mercado, o que permite ao consumidor pesquisar melhores preços e condições, "todavia a venda 'casada' lhe retira tais opções", acrescenta.
Ao fornecedor é proibido ainda fixar a quantidade de produtos e serviços a serem adquiridos ou utilizados pelo consumidor. A regra é que a disponibilidade de produtos e serviços permite ao consumidor se beneficiar-se na quantidade que desejar. "A limitação quantitativa só poderá ocorrer se houver uma justa causa apresentada pelo fornecedor, mesmo assim atrelada a exigências técnicas, usos e costumes", explica Aparício Júnior.
Se consideradas as promoções feitas por supermercados, por exemplo, baixando o preço de determinados produtos, interessa aos fornecedores limitar o número de unidades que pode um consumidor adquirir, para atrair o maior número de compradores, pois enquanto existir estoque, o estabelecimento terá clientela. "Se um só consumidor levar todos os produtos em promoção, os demais não terão acesso aos bens. Este dilema é superado com o exame de justa causa para a limitação. As restrições impostas à oferta devem ser informadas previamente o consumidor", completa o secretário.
O Procon Umuarama fica na Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, e pode ser contatado pelo telefone (44) 3621-5600 e e-mail atendimento.procon@umuarama.pr.gov.br
Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA