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Umuarama

29/05/2018

Consumidor deve denunciar aumento abusivo nos preços dos combustíveis

Consumidor deve denunciar aumento abusivo nos preços dos combustíveis

Para aumentar o lucro diante do aumento da demanda e escassez de oferta, alguns postos de combustíveis reajustaram o preço de forma exorbitante. "A conduta praticada por estes estabelecimentos é criminosa, totalmente usurária, ilegal e imoral, e deve ser reprimida pelas autoridades competentes, inclusive com a instauração de inquérito policial ou procedimento investigativo pelo Ministério Público", alerta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama, Aparício Bernardo Calderaro Júnior.

O Art. 39 da Lei 8.078/1990 (que dispõe sobre a proteção do consumidor) considera prática abusiva "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva" e "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". Além da responsabilidade criminal, os postos de combustíveis que realizaram aumento injustificado podem ser punidos no âmbito cível, administrativo.

As punições aplicáveis incluem apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

"Dessa forma, o cidadão prejudicado pode noticiar tais práticas criminosas à autoridade policial, Ministério Público, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), munido de provas para comprovar as condutas abusivas dos postos de gasolina. Ademais, esse consumidor pode postular no Juízo consumerista para ressarcimento do dano, Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor", afirmou Calderaro Júnior.

SEM JUSTIFICATIVA

Em relação à fixação e reajuste de preços pelo fornecedor, a primeira impressão é que o assunto diz respeito a quem controla os fatores de produção (ou seja, o próprio fornecedor), levando em consideração os custos da matéria-prima, mão-de-obra, carga tributária, o preço dos produtos ou serviços ofertados pelos concorrentes, dentre outros fatores. "Um fator que pode afetar o preço de um produto ou serviço é a oferta e procura. A excessiva quantidade de um determinado bem no mercado provoca a redução de seu preço, ao passo que a falta ou escassez provoca o aumento", lembra o secretário e diretor do Procon.

Porém, se o fornecedor injustificadamente aumentar o preço de seus produtos e serviços, sem a majoração do custo de sua atividade, gerando uma situação de vantagem manifesta, pode-se configurar uma prática abusiva ("elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços", conforme o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

"O cidadão prejudicado deve noticiar tais práticas criminosas à autoridade policial, Ministério Público, munido de provas para comprovar as condutas abusivas dos fornecedores, ou ainda postular para ressarcimento do dano ao Procon ou outros órgãos de defesa", reforçou Calderaro Júnior. O Procon atende reclamações e queixas das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, centro, fone (44) 3621-5600 e e-mail procon@umuarama.pr.gov.br

 

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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