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Umuarama

23/05/2018

Secretário Aparício Bernardo explica princípios da política nacional de relações de consumo

Secretário Aparício Bernardo explica princípios da política nacional de relações de consumo

De acordo com o capítulo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a política nacional das relações de consumo busca atender às necessidades dos consumidores respeitando sua dignidade, saúde e segurança. “Ela também visa proteger seus interesses econômicos, melhorar sua qualidade de vida, e dar transparência e harmonia às relações de consumo”, lembra o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama, Aparício Bernardo Calderaro Junior, responsável pela gestão do Procon Municipal.

Em seu artigo 4º, a política de relações de consumo embasa os princípios pelos quais estabelece a defesa do consumidor. “Ela reconhece a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e prega ações governamentais para sua proteção, além de defender a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”, acrescenta o secretário.

Os princípios incluem ainda educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; incentivo à criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; repressão aos abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; racionalização e melhoria dos serviços públicos; e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme o artigo 5º do capítulo 2º do código, o poder público deverá dispor de instrumentos como a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; criação de delegacias especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo, bem como juizados especiais de Pequenas Causas para a solução de litígios de consumo.

“A política estimula ainda a concessão de benefícios para a criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. E nossa recomendação é que o consumidor exija respeito, cordialidade e atenção, sempre que procurar adquirir produtos e serviços. Caso se sinta lesado, procure o Procon, que atende reclamações e queixas das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Presidente Castelo Branco, 3871, centro, fone (44) 3621-5600 e e-mail procon@umuarama.pr.gov.br

 

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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