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Paraná

22/05/2018

Município de Terra Boa foi condenada a garantir creche para crianças de zero a três anos

Município de Terra Boa foi condenada a garantir creche para crianças de zero a três anos

O Município de Terra Boa, Centro Ocidental paranaense, foi condenado pela Justiça a garantir a matrícula de todas as crianças da cidade com idade entre zero e três anos cujos pais manifestem interesse por vaga na educação infantil, sob pena multa mensal de R$ 600,00 por criança que fique desassistida. A ordem judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, e determina que, caso não haja vagas na rede pública, isso deve ser garantido por meio de convênio com entidades particulares.

O MPPR buscou resolver a questão de forma administrativa, sem retorno positivo do Município, o que levou à propositura de ação civil pública em janeiro de 2016. A Promotoria de Justiça sustenta que o acesso à educação é um direito constitucional, previsto ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme informações juntadas ao processo, a cidade teria atualmente um déficit de 170 vagas na educação infantil.

Prazo – Como destaca o MPPR na ação, “os danos decorrentes da demora na disponibilização das vagas necessárias na educação infantil são evidentes. Muitas famílias não podem abrir mão da força de trabalho de um de seus membros para que este se dedique exclusivamente aos cuidados da criança que deveria estar na escola, e somente não está em decorrência da omissão do Poder Público. Ora, a atual situação é confortável para a Administração Pública e desesperadora para as famílias. O Poder Público agrupa as crianças indefinidamente em filas de espera e sente que cumpriu seu dever, enquanto as famílias e crianças aguardam prazo indeterminado, sem qualquer previsão do tempo de aguardo, a tão esperada e necessária matrícula.”

O Município tem prazo de 90 dias para cumprir a decisão judicial, a contar do trânsito em julgado. A multa, imposta em face do Município de Terra Boa, deve ser revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Terra Boa.

 

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | MPPR

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