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15/12/2017 | Concebido por Ubiratã

Poder Judiciário de Ubiratã cede mais uma motocicleta para a Polícia Militar de Ubiratã

Poder Judiciário de Ubiratã cede mais uma motocicleta para a Polícia Militar de Ubiratã

Nesta segunda-feira, 11, o Poder Judiciário de Ubiratã entregou mais uma motocicleta para a Polícia Militar de Ubiratã usar em seus trabalhos de ronda ostensivo caracterizado.

De acordo com o Juiz de Direito de Ubiratã, Dr. Juiz Ferdinando Scremin Neto, a lei de drogas permite no artigo 61 desde comprovado o interesse público ou social, depois de ouvido o ministério público e cientificada a secretaria nacional anti-drogas, que os bens apreendidos em processos relacionados a entorpecentes, "tráfico de drogas" sobre tudo, sejam utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, e na repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse destas atividades.

Portanto a Polícia Militar é uma das principais forças do estado que atuam não só na repressão mas também na prevenção, como é o caso do Proerd e também no dia a dia do policiamento ostensivo caracterizado. Diz a lei que recaindo autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o Juiz ordenará, a autoridade de trânsito ou equivalente o órgão de registro no caso o "Detran", a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, o CRLV provisório, que consta ao final ao documento, nos termos da lei provisório, em favor da instituição a qual teria sido deferido uso, no caso aqui a 2ª CIA do 11º Batalhão da Polícia Militar do Paraná. Ficando livre do pagamento de multas de encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretara o seu perdimento em favor da união.

 

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Fonte: UBIRATÃ | CIDADE PORTAL

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