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Brasil

04/09/2017 | Concebido por Goioerê

Brasil mantém cooperação com 48 países para investigar Lava Jato no exterior

Brasil mantém cooperação com 48 países para investigar Lava Jato no exterior

As irregularidades delatadas por executivos das construtoras brasileiras nos contratos com o setor público no exterior levaram a Operação Lava Jato para outros países. Para investigar as denúncias, o Brasil e outros 48 países já fizeram 291 pedidos de cooperação internacional desde 2014. Há, no entanto, entraves para formação de equipes conjuntas multinacionais de investigação.

O maior volume de pedidos parte dos procuradores brasileiros. Ao todo, eles solicitaram 172 medidas em 38 países. Na direção oposta, o Brasil recebeu 119 pedidos de 29 países que buscam auxílio para apurar as denúncias (veja no mapa a origem dos pedidos).

A Procuradoria Geral da República (PGR), que conduz as investigações no Brasil, é quem recebe e envia os pedidos de cooperação internacional. O órgão não sabe precisar quantos pedidos já foram parcial ou integralmente atendidos, pois cada um pode conter vários itens.

A tendência, porém, é que a ajuda pedida seja prestada ao longo do tempo, dependendo da complexidade e de eventuais barreiras jurídicas decorrentes das diferenças nas leis de cada país.

A maior parte dos casos ligados à Lava Jato envolve a Odebrecht. As investigações estão em diferentes estágios nos países em que a empresa operava, como mostra reportagem do G1.

Busca por provas

A descoberta dos crimes e a punição dos responsáveis no exterior cabe às autoridades locais. Com a divulgação dos vídeos com depoimentos de executivos da Odebrecht, diversas irregularidades envolvendo a operação internacional da empresa vieram à tona.

Na delação firmada no Brasil, os executivos da construtora confessaram que cometeram lá fora basicamente os mesmos delitos praticados aqui: obtenção de contratos para obras públicas mediante pagamento de propina para políticos e agentes públicos que as promoviam.

Boa parte da ajuda pedida ao Brasil por investigadores desses países busca obter informações ou provas sobre o envolvimento das autoridades estrangeiras corrompidas.

Há também pedidos para ouvir brasileiros sobre os casos – já foram tomados mais de 40 depoimentos por videoconferência na Lava Jato. Há também solicitações para levantar dinheiro sujo depositado no Brasil ou bens comprados com propina localizados aqui.

Já a ajuda pedida pelo Brasil aos demais países, mais numerosa, destina-se basicamente à coleta de provas. “A maior parte dos pedidos feitos pelo Brasil são probatórios, para obter provas bancárias, e recuperar ativos: bloqueio para confisco”, explica o procurador Vladimir Aras, secretário de Cooperação Jurídica PGR.

As provas podem ser documentos, laudos periciais ou depoimentos de testemunhas, vítimas, peritos ou acusados. A recuperação de dinheiro roubado depositado fora, muitas vezes, serve para reparar os danos causados às estatais no Brasil, principalmente a Petrobras, foco da Lava Jato.

Dificuldades

Uma das maiores dificuldades dos investigadores é justamente levantar provas dos delitos coletadas por outro país. Isso porque cada país tem regras próprias para usá-las num processo penal, seja nos limites impostos à polícia na coleta seja na sua validação pelo Judiciário para condenar alguém.

No caso da Lava Jato, boa parte das provas foi obtida em delações premiadas e, por isso, tem seu uso ainda mais restrito. A premissa do acordo de delação é que o colaborador aceita apontar delitos e provas em troca de benefícios.

“Ele [o colaborador] contou tudo, inclusive sobre a Argentina, mas ele já está punido [no Brasil] pelo que aconteceu na Argentina ou em qualquer outro lugar. Partindo do pressuposto que eles contaram tudo, de boa-fé, contaram porque obtiveram benefícios legais no Brasil. Não é que outro país tenha de dar esses benefícios a ele, nós já demos, de acordo com nossa lei, inclusive pelo que fizeram fora. Porque essas pessoas, como brasileiras, jamais seriam extraditadas para responder fora”, explica Aras, dando como exemplo as investigações no país vizinho.

A ideia de restringir o uso da prova é evitar, por exemplo, que o delator seja punido duas vezes, no Brasil e no exterior, pelo mesmo crime.

Outra dificuldade está na formação de equipes de investigação entre o Brasil e outros países. Elas deviam funcionar como forças-tarefa, nas quais procuradores e policiais, brasileiros e estrangeiros, atuam em conjunto nos dois territórios.

“Qualquer equipe conjunta de investigação facilita, porque acelera e simplifica a coleta de novas provas”, explica Aras.

O instrumento só foi testado uma única vez pelo Brasil, numa parceria com a Argentina, entre 2014 e 2016, para apurar desaparecimentos e assassinatos políticos da Operação Condor, aliança entre regimes militares sul-americanos para perseguir adversários nos anos 70 e 80.

Na Lava Jato, quatro países já pediram equipes conjuntas com o Brasil: Suíça e Espanha, no ano passado, além de Argentina e Peru, neste ano. As equipes ainda não foram formadas, no entanto, porque têm de passar pelo aval da autoridade central dos países – no caso do Brasil, o governo.

Responsável por essa liberação, o Ministério da Justiça alega a necessidade de ajustes jurídicos, principalmente para evitar a invalidação das provas nos processos.

“A gente não tem interesses antagônicos ao Ministério Público ou à Polícia Federal. Pelo contrário, quanto mais investigação, melhor, respeitados os parâmetros legais, para que a gente não enfrente problemas que já tivemos no passado, em especial de chegar lá na frente e termos um dissabor por haver vício na prova”, diz Luiz Roberto Ungaretti, chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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