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Brasil

11/07/2017 | Concebido por Goioerê

Leia a decisão do relator sobre a denúncia contra Temer

Leia a decisão do relator sobre a denúncia contra Temer

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia contra Michel Temer (PMDB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados, recomendou o prosseguimento do processo na tarde de segunda-feira (10).

“A presente acusação contra o Presidente Michel Temer é grave, e ela não se apresenta inconsistente, frágil e desprovida de força probatória aptas a possibilitar que nossa Egrégia Casa Legislativa denegue a necessária autorização para que se instaure um processo penal”, diz o voto do deputado.

Esta foi primeira etapa do trâmite da denúncia. Conhecidos os argumentos do relator e da defesa, os deputados discutirão ao longo da semana o parecer apresentado por Zveiter. Para ser aprovado, o documento precisa do apoio de pelo menos 34 dos 66 deputados titulares da CCJ.

Em seguida, o parecer de Zveiter será submetido à votação nominal pelo plenário da Câmara. Para barrar a investigação, Temer precisa do apoio de 172 dos 513 parlamentares.

As acusações contra Temer

No dia 26 de junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente o peemedebista por corrupção passiva no caso JBS.

Na acusação de 60 páginas protocolada no gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), Janot disse que Temer se valeu da condição de “chefe do Poder Executivo e liderança política nacional” para receber para si, por intermédio de Rocha Loures, vantagem indevida de 500 mil reais ofertada por Joesley Batista, da JBS, com pagamento operado pelo executivo Ricardo Saud, da J&F, controladora da JBS.

Além dos 500 mil reais, Janot afirma que o presidente aceitou uma promessa de R$ 38 milhões em vantagem indevida.

Além da condenação, Janot pede a perda do mandato de Temer, “principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade”. Na acusação, o procurador-geral da República pediu ainda que o presidente devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos por danos morais coletivos.

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | EXAME

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