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Umuarama

07/07/2017

Usuário da Zona Azul tem 20 minutos de tolerância com cartão de uma hora

Usuário da Zona Azul tem 20 minutos  de tolerância com cartão de uma hora

Embora não tenha consentido com o aumento do prazo de tolerância de 10 para 20 minutos, proposto em lei de inciativa do Legislativo, o prefeito Celso Pozzobom assegurou – por meio de decreto – os mesmos 20 minutos para o motorista que utilizar o cartão de uma hora ao ocupar vagas no estacionamento rotativo pago de Umuarama – ou seja, paga por 60 minutos e pode usufruir um total de 80 minutos, sem risco de notificação.

Se a opção for pelo cartão de 30 minutos, o veículo terá mais 10 minutos de tolerância ao final do tempo demarcado no cartão ou registrado no aplicativo Digipare, pelo qual foram emitidos 40,7 mil tíquetes de estacionamento no ano passado. “Estas informações não tem sido repassadas a contento, para esclarecer os usuários da Zona Azul em nossa cidade. O tempo extra está em vigor desde 1º de junho deste ano”, lembra o prefeito.

Pozzobom explica que o veto à proposta da Câmara foi uma orientação jurídica. “Caso a tolerância de 20 minutos sem cartão fosse aprovada, a lei seria questionada na Justiça porque a Câmara não tem competência para a gestão da Zona Azul. A Prefeitura poderia ser condenada a ressarcir a concessionária por eventuais prejuízos”, esclareceu.

Através do decreto 094/2017, o município não interfere no equilíbrio financeiro da concessionária e, ao mesmo tempo, dá mais fôlego aos usuários. “Aquele receio de ser notificado imediatamente após o vencimento do cartão não existe mais. Agora o usuário tem até 20 minutos extras para terminar suas atividades no comércio ou para substituir o cartão e continuar por mais tempo”, reforçou o prefeito, destacando as boas intenções do vereador Marcelo Nelli, autor da lei que previa maior tolerância. “O usuário está bem representado”, completou, acrescentando que mudanças mais significativas serão discutidas na renovação do contrato com a concessionária, que tem validade até 2019.

O decreto aumenta o prazo de regularização caso o motorista receba o aviso de irregularidade, passando de cinco para 10 dias consecutivos. Outro benefício garantido aos usuários é a liberação da cobrança – aos sábados – em algumas vias do centro da cidade. Neste dia, não há mais exigência do cartão de estacionamento rotativo nas seguintes localidades:

Avenida Rio Branco – entre a Av. Manaus e a Praça Hênio Romagnolli; travessa da Rua Des. Lauro Lopes até Av. Rio Branco; Des. Lauro Lopes, da rua Governador Ney Braga até Av. Flórida; rua Hemital (entre a Des. Lauro Lopes e Av. Flórida); Rua Dr. Rui Ferraz de Carvalho (da Praça Hênio Romagnolli até Av. Flórida); Rua Gov. Ney Braga, da Rui Ferraz de Carvalho até Av. Brasil; Rua Des. Antônio F. F. Costa, da Rua Ney Braga até a Av. Manaus; Rua Des. Munhoz de Melo, da Rua Dr. Rui Ferraz de Carvalho até a Piúna; e Rua Gov. Ney Braga, da Av. Brasil até Av. Presidente Castelo Branco.

 

CURTA DURAÇÃO

O mesmo decreto destina áreas especiais de estacionamento específico para veículos de categoria de aluguel (táxi) que prestem serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização; veículos conduzidos ou que transportem pessoa idosa ou deficiente, devidamente identificados; operações de carga e descarga; ambulâncias devidamente identificadas, nas proximidades dos hospitais, centros de atendimento de emergência e locais estratégicos; e espaço para viaturas policiais devidamente identificadas, defronte instituições de segurança pública.

Estabelece ainda vagas de curta duração para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca alerta ativado, no período máximo de 15 minutos. Nas vagas de curta duração, defronte aos hospitais, o tempo de permanência passou a ser de 30 minutos.

 

Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | Secretaria de Comunicação - Secom

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