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Umuarama

08/03/2021

Decreto estadual traz medidas para funcionamento do comércio e serviços

Decreto estadual traz medidas para funcionamento do comércio e serviços

Novas medidas definidas pelo decreto estadual 7.020/2021, referendadas pelo decreto municipal 070/2021, passam a vigorar nesta quarta-feira, 10, dentro da estratégia de enfrentamento da pandemia de coronavírus em Umuarama e todo o Paraná. O decreto do Estado tem validade de sete dias e término previsto para 5h de quarta-feira (17), podendo ou não ser prorrogado, a depender do cenário da propagação da doença.

Até as 5h desta quarta-feira (10) continua valendo a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas das 20h às 5h, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive cursos técnicos e universidades públicas e privadas.

A partir desta quarta-feira, continua a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, das 20h às 5h. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período. Ficam suspensos os serviços e atividades não essenciais em todo o Estado nos finais de semana, como medida obrigatória. Já as atividades essenciais podem funcionar qualquer dias da semana, sem limitação de horário.

COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, a partir do dia 10.

RESTAURANTES E LANCHONETES – Podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário, apenas delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away; nos fins de semana fica vedado o consumo no local, somente entrega; nos estabelecimentos de rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais.

ACADEMIAS – Estão liberadas das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 30% de ocupação.

SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E CLÍNICAS – Podem funcionar sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

TOQUE DE RECOLHER – Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h.

FEIRAS – Em Umuarama, fica permitida a realização da Feira do Produtor (às quartas-feiras) e das feiras livres de sexta-feira e a de domingo, desde que respeitadas as medidas de prevenção.

MÁSCARA – Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público.

ESCOLAS E IGREJAS – A partir de quarta-feira (10) fica autorizado o retorno das aulas presenciais, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a Resolução Sesa nº 240/2021. As igrejas e templos seguirão a resolução 221/2021 já editada pela Secretaria da Saúde.

PROIBIÇÕES

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais (casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas)

- Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos)

- Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico

- Casas noturnas e atividades correlatas

- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público ou privado

- A aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, passeios, logradouros, bosques, quadras, piscinas ginásticas e outros locais públicos

- Jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas localizadas em academias ou não incluídas as de condomínios, bem como treinamentos e jogos esportivos amadores

- Tabacarias e lounges

- Live

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

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