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Paraná

21/11/2020 | Concebido por Goioerê

Portaria estabelece prazo para informar Uso Insignificante de Recursos Hídricos

Portaria estabelece prazo para informar Uso Insignificante de Recursos Hídricos

A Portaria 382/2020 do IAT estabelece que pessoas físicas e jurídicas devem regularizar seus cadastros de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, emitidos pelo extinto ÁGUASPARANÁ. As informações devem, agora ser repassadas ao Sistema SIGARH.

Pessoas físicas e jurídicas que possuem Declaração de Uso Insignificante dos recursos hídricos, emitidos pelo extinto Instituto das Águas do Paraná (ÁGUASPARANÁ), têm até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar a situação junto ao Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).

A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (20), através da Portaria nº 382/2020. A necessidade de realizar um novo cadastro se deve pelos constantes investimentos do Instituto na modernização das emissões de outorga de recursos hídricos.

Um exemplo é a implantação do SIGARH, criado para ofertar mais eficiência e dar celeridade aos processos, além de viabilizar um sistema mais eficiente para a gestão dos Recursos Hídricos do Paraná. Gerenciar a qualidade e a quantidade de água nas bacias demanda o conhecimento atualizado dos usos e interferências.

Técnicos do IAT trabalham na migração das informações contidas no banco de dados do extinto ÁGUASPARANÁ para o SIGARH. Porém, observou-se a necessidade da participação dos usuários que obtiveram documentos de outorga de uso de água pelo sistema anterior.

De acordo com a Portaria, todo usuário que possui uma Declaração de Uso Insignificante sem data de vencimento, deve solicitar sua renovação até setembro de 2021, pois esses documentos passam a ter validade até 31 de dezembro de 2021. A partir dessa data, as autorizações não renovadas estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Estadual 12.726 de 28 de novembro de 1999.

COMO REGULARIZAR - O usuário deve utilizar o SIGARH, através do link http://www.sigarh.iat.pr.gov.br/sigarh-scrh, para realizar um novo cadastro. Caso o seu uso permaneça insignificante, o sistema emitirá seu novo documento em questão de minutos, pois se trata de um recurso online, sem integração requerente com o Instituto.

O site do IAT disponibiliza tutoriais para auxiliar no uso do sistema de outorgas eletrônico SIGARH, através do link: http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Outorga-eletronica-de-recursos-hidricos.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO

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